Em 2011, a ANAC publicou o Regulamento Brasileiro da Aviação Civil nº 120.
É obrigatória a todas as empresas que se enquadram nas seguintes categorias: exploradores de serviços aéreos; empresas de transporte aéreo e serviços aéreos especializados públicos (SAE); detentores de certificado sob o RBAC 145; detentores de certificado sob o RBAC 139 e empresas subcontratadas que possuem empregados que exercem Atividades de Risco à Segurança Operacional a elaboração, execução e manutenção de um Programa de Prevenção do Risco Associado ao Uso Indevido de Substâncias Psicoativas na Aviação Civil, PPSP.
Deve ser desenvolvida uma Política contendo os procedimentos relativos ao PPSP como prevenção, identificação, abordagem, tratamento e reabilitação e ele deve ser dividido em três etapas: Educação, Exames Toxicológicos e Resposta a Evento Impeditivo (Tratamento).
À ANAC deve ser entregue uma Declaração de Conformidade com uma listagem completa de todas as seções e requisitos dos RBAC nº 120 com o correspondente método de conformidade a ser adotado pela empresa.