Portaria MTE Nº 612, de 25 de abril de 2024, regulamenta a aplicação de exames toxicológicos para motoristas profissionais que possuam carteiras C, D e E. Legislação entrará em vigor a partir de 1º de agosto de 2024.
A empresa empregadora deverá custear os exames dos motoristas que devem ser realizados nas situações de admissão, demissão e aleatoriamente, no mínimo, a cada dois anos e seis meses.
Caso o exame seja positivo para alguma substância psicoativa, o empregado deverá passar por uma avaliação clínica para identificar o padrão de uso da substância.
Reintegração dos exames toxicológicos no eSocial
A Portaria MTE Nº 612 reintroduz a obrigação de registrar os exames toxicológicos no eSocial, sistema que havia simplificado sua abordagem anteriormente. A partir de 1º de agosto de 2024, o registro detalhado de tais exames será obrigatório, incluindo dados como identificação do trabalhador, data do exame, CNPJ do laboratório, código do exame, e nome e CRM do médico responsável.
Detalhes da realização e registro dos exames
Os exames são obrigatórios antes da admissão, periodicamente a cada dois anos e seis meses, e por ocasião do desligamento. Esses exames devem ser custeados pelo empregador e realizados em conformidade com as normas do Conselho Nacional de Trânsito e por laboratórios acreditados ISO 17025.
Avaliação clínica e uso de resultados
Em caso de resultado positivo para substâncias psicoativas, é mandatório que o empregador providencie uma avaliação clínica para investigar a possível dependência química. Isso pode levar a medidas como afastamento do trabalho e reavaliação dos riscos ocupacionais.
Programas de controle de substâncias e integração ao PGR
A portaria incentiva a criação de programas de controle de uso de drogas e álcool, integráveis ao Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) conforme a NR-01, visando a promoção de um ambiente de trabalho seguro e saudável.
Vigência e implementação das diretrizes
A portaria específica que o registro dos exames no eSocial será obrigatório a partir de 1º de agosto de 2024, enquanto outras disposições já estão em vigor desde a data de sua publicação. Isso dá tempo às empresas para se adaptarem às novas exigências.
Requisitos para exames toxicológicos
Um sistema de sorteio randômico determinará quais motoristas serão testados, garantindo imparcialidade no processo. O empregador notificará os motoristas selecionados, e os laboratórios credenciados emitirão um relatório detalhado após cada seleção. Os resultados serão comunicados ao empregador e aos motoristas, mantendo a transparência do processo.
Na ConAJUDA implementamos, desenvolvemos e fazemos a gestão completa dos Programas com elaboração de uma Política como medida de controle dos riscos no ambiente de trabalho, realização e gestão dos exames toxicológicos e avaliação clínica e acompanhamento dos empregados com especialistas: médico e psicóloga.
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Fonte: https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-mte-n-612-de-25-de-abril-de-2024-556248340